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Reunião ARSEP e Concessionária Águas de São Francisco.

Na última semana, a equipe da ARSEP reuniu-se com os responsáveis pela concessionária atuante no município de Barcarena, Águas de São Francisco (ASF), para discutir pontos de suma importância relacionados a prestação do serviço como: o retorno ao atendimento presencial; o atendimento do percentual de beneficiários da tarifa social; o protocolo para a solicitação de viabilidade pelos clientes; a melhoria da qualidade do corte e do asfalto utilizado nos reparos feitos nas vias e a necessidade de comunicação prévia aos usuários, em situações de manutenção das redes, para que estes possam se prevenir de possíveis danos.

O diretor presidente da ARSEP, Affonso Henriques, solicitou o retorno dos atendimentos presenciais nas lojas. Segundo os representantes da concessionária, estão sendo desenvolvidos estudos de viabilidade e protocolo de segurança para a volta dos atendimentos, que deverão ser seguidos devido a pandemia do novo Coronavírus. Tais medidas visam garantir a saúde e a segurança dos usuários e funcionários. A empresa informou ainda, que todos os atendimentos estão sendo realizados via whatsapp e por outros canais on line, sem prejuízos para o cliente.

Protocolo de Viabilidade

Devido a procura constante de usuários pela ARSEP, para esclarecimento sobre o processo de obtenção do protocolo de viabilidade, a agência solicitou à ASF maiores esclarecimentos ao público. Os mesmos comprometeram-se a providenciar informativos que serão disponibilizados em pontos estratégicos.

O protocolo pode ser requerido pelo Whatsapp ou no Escritório Central da ASF localizado na Av Padre Casemiro Pereira de Sousa, s/n. O prazo para a entrega do documento é de até 15 dias.

Tarifa Social

A tarifa social é um benefício instituído pela Lei Municipal N2179/16, destinada a atender a população carente do Município de Barcarena, e prevê a aplicação de desconto de 50% no valor cobrado pelos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Os interessados em fazer parte da tarifa social deverão se cadastrar junto a Águas de São Francisco e atender aos seguintes requisitos:

  1. Renda familiar não superior a 1 (um) salário mínimo mensal;
  2. Ser proprietário de único imóvel destinado exclusivamente a sua moradia e de sua família;
  3. A economia deverá ser obrigatoriamente classificada na categoria residencial;
  4. Inscrição de sua família no Cadastro Único para Programas Sociais (Cad. Único);
  5. Ser consumidor monofásico de energia elétrica, cujo consumo não poderá ultrapassar 200kwh/mês;
  6. Não possuir fonte alternativa de abastecimento de água, tendo como fonte exclusiva de abastecimento de água da Concessionária.

O cadastro tem validade por 1 (um) ano e deverá ser renovado anualmente pelo usuário interessado.

Com o intuito de atender a população que necessita do benefício, a ARSEP solicitou à a reavaliação dos beneficiados já contemplados pelo benefício e o cumprimento do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o número total de ligações ativas existentes no sistema de abastecimento de água da área urbana do Município.

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