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A Agência Reguladora de Serviços Públicos de Barcarena – ARSEP é uma autarquia independente, com autonomia decisória e administrativa, integrante da Administração Pública Municipal Indireta, criada pela Lei Municipal Nº 2194 de 20 de outubro de 2017.

À Agência compete promover a regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos, delegados, concedidos, autorizados, permitidos ou oferecidos diretamente pelo Poder Público Municipal. Dentre os serviços regulados estão:

I. Saneamento básico;
II. Manejo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos;
III. Transporte coletivo urbano;
IV. Publicidade e propaganda;
V. Iluminação pública.

A ARSEP tem como objetivos:

I. Promover e zelar pela eficiência técnica e econômica dos serviços públicos
II. Propiciando condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, universalidade e modicidade das tarifas;
III. Proteger os usuários contra o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e o aumento arbitrário dos lucros;
IV. Fixar regras procedimentais claras, inclusive em relação ao estabelecimento, revisão, ajuste e aprovação de tarifas, que permitam a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessões e termos de permissões de serviços públicos.

Missão, Visão e Valores

Missão: Regular de forma transparente, ética e inovadora, buscando a universalização, a qualidade e o equilíbrio na prestação dos serviços públicos, de forma a proteger e conciliar direitos e interesses de usuários, entidades reguladas, poder concedente e sociedade.

Visão: Ser reconhecida pelos paraenses por uma atuação técnica, integra e autônoma, buscando melhoria da qualidade dos serviços públicos regulados, consolidando-se como uma agência reguladora de referência.

Valores: regularidade, imparcialidade, impessoalidade, proporcionalidade, razoabilidade, eficiência, transparência, tecnicidade, celeridade, efetividade, economicidade e sustentabilidade.

Nossa Equipe

Franklin Tavernard Sales Costa
  • Diretor Presidente de Regulação na ARSEP – Agência Reguladora de Serviços Públicos designado para o biênio 2021/2023 pelo DECRETO Nº 0654/2021-GPMB. Graduado em Gestão de Órgãos Públicos e Pós-Graduado em Psicopedagogia. Já exerceu função de Gestor de Órgão Públicos; de Vereador da cidade de Barcarena; de Diretor da UPA/Barcarena; de Vice-diretor do Hospital Municipal Dr. Afonso Rodrigues de Almeida Neves; de Gestor no Núcleo de Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde; de Psicopedagogo na APAE; de Diretor da Escola Municipal Laurival Cunha e Professor Pedagógico. 
Antônio Martins Barbosa
  • Coordenador de Regulação em Saneamento, formação MBA em Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável – UNINTER, Bacharel em Administração pela Universidade de Tocantins – UNITINS e técnico em Agropecuária ETFC – Castanhal, Atuou por 31 anos como Técnico de Meio Ambiente em empresa privada. Atua na área pública na coordenadoria de saneamento, designado pelo Decreto 0158/2020, com mandato para o biênio 2020/2022.
Rayssa Jully Galego Ferreira
  • Assessora Jurídica da ARSEP – Agência Reguladora de Serviços Públicos, designada ao cargo pelo Decreto 0418/2022-GPMB para o biênio 2022/2024. Tem como formação acadêmica Bacharelado em Direito pela Faculdade Ideal Wyden. Advogada inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará.

Conselho Consultivo

O Conselho Consultivo é o órgão de assessoramento e consulta da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Barcarena. Formado por representantes da concessionária, da ARSEP e da sociedade civil. Sua função é exercer o controle social dos serviços públicos de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de manejo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, de transporte coletivo urbano, de publicidade e propaganda, de iluminação pública, dentre outros serviços públicos.

Competências

Compete à ARSEP:

I. Exercer o Poder Regulatório, normatizador, controlador e fiscalizador dos serviços Públicos Municipais, essencialmente, saneamento básico, manejo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, de transporte coletivo urbano, de Publicidade e Propaganda, de iluminação pública, dentre outros serviços públicos objetos de regulação;
II. Cumprir e fazer cumprir os instrumentos de regulação relacionados ao serviço público respectivo, assim definidos na legislação pertinente;
III. Exercer a regulação dos serviços públicos, editando as resoluções e proferindo as decisões pertinentes;
IV. Exercer, por si ou por terceiros por ela contratados, a fiscalização do serviço público objeto de regulação;
V. Processar e julgar, na esfera administrativa, os pleitos que lhe sejam submetidos;
VI. Garantir a aplicação do princípio da isonomia no uso e acesso ao serviço prestado de forma indireta;
VII. Estabelecer padrões e normas para a adequada prestação do serviço e para a satisfação dos usuários;
VIII. Adotar as medidas necessárias para defender os direitos dos usuários do serviço público regulado, protegendo-o do abuso do poder econômico que visa a dominação dos mercados, e a eliminação da concorrência e o aumento arbitrário do lucro;
IX. Receber as reclamações dos usuários e apurar aquelas que não tenham sido resolvidas pelo prestador dos serviços;
X. Aplicar as sanções legais, regulamentares e contratuais, nos casos de infração, devendo ser observadas as normas previstas nos instrumentos de regulação;
XI. Analisar e recomendar ao poder concedente a prática de reajuste e revisão das tarifas e demais contraprestações pecuniárias devidas pela prestação do serviço objeto de regulação, bem como a revisão dos demais termos dos contratos que vierem a ser celebrados entre poder concedente e prestador de serviços, na forma prevista nos instrumentos de regulação, além de adotar as medidas necessárias à sua concretização, devendo manter o permanente equilíbrio econômico-financeiro dos instrumentos contratuais mantidos com o prestador do serviço;
XII. Garantir que as tarifas assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos quanto a modicidade tarifária, mediante mecanismo que a induzam a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade;
XIII. Recomendar ao poder concedente a intervenção na prestação indireta do serviço, na forma da legislação aplicável e do instrumento de regulação contratual, bem como adotar as medidas necessárias à sua concretização;
XIV. Recomendar ao poder concedente a extinção da delegação da prestação do serviço e a reversão dos bens vinculados, inclusive a sua imediata retomada, na forma de legislação aplicável e do instrumento de regulação contratual, bem como adotar as medidas necessárias à sua concretização;
XV. Propor ao poder concedente as medidas de política governamental que considerar cabíveis, inerente ao serviço público objeto de regulação;
XVI. Requisitar informações relativas ao serviço público objeto de regulação;
XVII. Compor e deliberar, em esfera administrativa, quanto aos conflitos de interesses entre poder concedente (ou titular) do serviço, prestador do serviço e/ou usuários;
XVIII. Promover a capacitação e o desenvolvimento técnico dos serviços de saneamento básico, manejo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, de transporte coletivo urbano, de Publicidade e Propaganda, de iluminação pública, dentre outros serviços públicos objeto de regulação, conforme as necessidades do mercado e as políticas estabelecidas pelo poder concedente.

Atividades

 

Metodologia Acertar – Relatório de Certificação das Informações do SNIS – RELATÓRIO DE CERTIFICAÇÃO ACERTAR 2022

Relatório 2021 – RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2021

Relatório 2020 – RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2020

Relatório 2018/2019 – RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2018-2019

Relatório 2015/2017 –RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2015-2017 

Área de Atuação

 

Poder regulatório

Poder regulatório exercido com a finalidade última de atender o interesse público, mediante normatização, planejamento, acompanhamento, controle e fiscalização das concessões e permissões submetidas à sua competência ou operados diretamente pelo poder público Municipal;

Economia

Promovendo e zelando pela eficiência econômica e técnica dos serviços públicos e propiciando aos seus usuários as condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, modicidade tarifária e universalidade;

Regulação

Atualmente regula os serviços públicos prestados pela Águas de São Francisco. A ARSEP também exerce importante função na mediação dos possíveis conflitos existentes entre as prestadoras dos serviços, Poder Concedente (Titular dos Serviços), e os usuários, visando o equilíbrio entre as partes;

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